OS ART (S). 20, 21, 22, 23 E 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PASSAM A VIGORAR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Sobral utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.