Face ao exposto e examinado nos termos do art. 6º da Lei nº 12.160/1993, descordando do Parecer do Ministério Público Especial, VOTO pela emissão de Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalvas, das Contas de Governo do Prefeito de Sobral, Sr. José Clodoveu de Arruda Coelho, referente ao exercício financeiro de 2016, com as seguintes recomendações:
Ficam APROVADAS as Contas de Governo, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Clodoveu de Arruda Coelho Neto, constante do Parecer Prévio n° 0204/2022, Processo n° 12689/2018-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE.
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