1)JULGAR como REGULARES as contas da Câmara Municipal de Sobral/CE, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Ajax Souza Cardozo, por não ter sido imputada ocorrência referente ao seu período de gestão (Gestor/Presidente no período de 29/11 a 07/12/2023), nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 12.509/1995, dando-lhe quitação plena (art. 16, LOTCE); 2) JULGAR REGULAR COM RESSALVA a Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sobral/CE, exercício de 2023, de responsabilidade da Sra. Maria Socorro Brasileiro Magalhães (Gestora/Presidente no Período de 01/01 28/11/2023 e 08/12 a 31/12/2023), dando-lhe quitação, nos termos dos artigos 1º, inciso I, art. 15, inciso II, art. 17 e art. 22, inciso II, todos da Lei nº 12.509/1995, atualizada pela Lei n° 16.819/2019;
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