OBRIGA TODAS AS VANS, KOMBIS E ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SOBRAL FAZENDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A POSSUIREM NO SEU INTERIOR LIXEIRAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/11/2003 09:00:00 | SOLICITAÇÃO | ENVIADO(A) |
PROJETO DE LEI Nº. _____/2003
EMENTA: «ASSUNTO»
O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º - FICAM OBRIGADOS TODOS OS ÔNIBUS, KOMBIS E VANS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SOBRAL FAZENDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POSSUIR LIXEIRAS NO SEU INTERIOR.
ART. 2º - AS LIXEIRAS DEVERÃO ESTAR EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO A TODOS OS PASSAGEIROS.
ART. 3º - NO CASO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE INFERIOR A 20 (VINTE) PASSAGEIROS, O NÚMERO MÍNIMO SERÁ DE 2 (DUAS) LIXEIRAS POR VEÍCULO E NO CASO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 20 (VINTE) O NÚMERO MÍNIMO SERÁ DE 4(QUATRO).
ART.4º - O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI ACARRETARÁ EM MULTA DE 1000 (HUM MIL) UFIR´S.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
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«AUTOR_ALCUNHA»
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