PROJETO DE LEI: 658/2003

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Autor: RODOLFO BASÍLIO MADEIRA
Data: 10/11/2003
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Ementa

OBRIGA TODAS AS VANS, KOMBIS E ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SOBRAL FAZENDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS A POSSUIREM NO SEU INTERIOR LIXEIRAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/11/2003 09:00:00     SOLICITAÇÃO  ENVIADO(A) 
Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº. _____/2003


EMENTA: «ASSUNTO»


O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º - FICAM OBRIGADOS TODOS OS ÔNIBUS, KOMBIS E VANS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SOBRAL FAZENDO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POSSUIR LIXEIRAS NO SEU INTERIOR.

ART. 2º - AS LIXEIRAS DEVERÃO ESTAR EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO A TODOS OS PASSAGEIROS.

ART. 3º - NO CASO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE INFERIOR A 20 (VINTE) PASSAGEIROS, O NÚMERO MÍNIMO SERÁ DE 2 (DUAS) LIXEIRAS POR VEÍCULO E NO CASO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 20 (VINTE) O NÚMERO MÍNIMO SERÁ DE 4(QUATRO).

ART.4º - O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI ACARRETARÁ EM MULTA DE 1000 (HUM MIL) UFIR´S.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2003.


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