RELATÓRIO: 158/2003

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Autor: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data: 07/11/2003
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Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
07/11/2003 09:00:00     SOLICITAÇÃO  ENVIADO(A) 
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS JUSTIÇA E REDAÇÃO



RELATÓRIO:


ANALISANDO O PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 031/03, DE AUTORIA DO VEREADOR RODOLFO BASÍLIO MADEIRA, QUE INDICA A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE INCENTIVO À RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ENCAMINHADO A ESTE PODER EM 17/10/03, ESTA RELATORIA INICIALMENTE SE POSICIONA CONTRÁRIA A PROVAÇÃO DA MATÉRIA POR ENTENDER QUE O PROJETO É ILEGAL E TOTALMENTE INVIÁVEL, POIS, O ART. 2º DETERMINA QUE A RECEITA DO FUNDO SERÁ ORIUNDA DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS QUE RESULTAM EM RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS, FÁBRICAS ESTAS INSTALADAS NA GRANDE MAIORIA EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

SOMOS, PORTANTO, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA.

SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM «DATA_ENTRADA»


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JOSÉ MARIA FÉLIX
- RELATOR -

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