Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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07/11/2003 09:00:00 | SOLICITAÇÃO | ENVIADO(A) |
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
ANALISANDO O PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 031/03, DE AUTORIA DO VEREADOR RODOLFO BASÍLIO MADEIRA, QUE INDICA A INSTITUIÇÃO DO FUNDO DE INCENTIVO À RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ENCAMINHADO A ESTE PODER EM 17/10/03, ESTA RELATORIA INICIALMENTE SE POSICIONA CONTRÁRIA A PROVAÇÃO DA MATÉRIA POR ENTENDER QUE O PROJETO É ILEGAL E TOTALMENTE INVIÁVEL, POIS, O ART. 2º DETERMINA QUE A RECEITA DO FUNDO SERÁ ORIUNDA DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PRODUTOS QUE RESULTAM EM RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS, FÁBRICAS ESTAS INSTALADAS NA GRANDE MAIORIA EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
SOMOS, PORTANTO, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM «DATA_ENTRADA»
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JOSÉ MARIA FÉLIX
- RELATOR -
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