Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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31/10/2003 09:00:00 | SOLICITAÇÃO | ENVIADO(A) |
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
EM ANÁLISE AO PROJETO DE LEI Nº 645/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ENVIAR PELO CORREIO PARA A RESIDÊNCIA O BOLETIM ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DE AUTORIA DO VEREADOR RODOLFO BASÍLIO MADEIRA, ENCAMINHADO A ESTA RELATORIA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2003, ESTA RELATORIA FAZ AS SEGUINTES CONSIDERAÇÕES:
1. QUE, O PRESENTE PROJETO VISA ENVIAR PELOS CORREIOS OS BOLETINS ESCOLARES PARA AS RESPECTIVAS RESIDÊNCIAS;
2.A MATÉRIA É INTERESSANTE, PORÉM GERA DESPESAS, ALÉM DO MAIS É IMPORTANTE RESSALTAR QUE O OBJETO É CONTRÁRIO A LEI DAS DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO QUE BUSCA INCESSANTEMENTE A INTERAÇÃO DA FAMÍLIA A ESCOLA.
DIANTE DO EXPOSTO, OPINAMOS CONTRA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM «DATA_ENTRADA»
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JOSÉ MARIA FÉLIX
- RELATOR -
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