REQUERIMENTO: 1630/2003

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Autor: JOSÉ LUCIANO PONTE LINHARES
Data: 28/10/2003
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Ementa

SOLICITA À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SOBRAL, QUE FISCALIZE AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS QUE PRESTAM SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/10/2003 09:00:00     SOLICITAÇÃO  ENVIADO(A) 
Corpo da matéria

REQUERIMENTO Nº _________/2003

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

EMENTA: «ASSUNTO»

O VEREADOR SIGNATÁRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REQUER ANTE V. EXCIA QUE SE DIGNE, APÓS CONSULTADO O PLENÁRIO ENVIAR OFÍCIO AO SETOR COMPETENTE DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SOBRAL, SOLICITANDO QUE EM CARÁTER DE URGÊNCIA FAÇA UMA RIGOROSA FISCALIZAÇÃO NO FUNCIONAMENTO, NA ESTRUTURA FUNCIONAL, E NO QUADRO DE COOPERADOS DE TODAS AS COOPERATIVAS QUE PRESTAM SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESPECIALMENTE AS COOPERATIVAS DE TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE, DA CONSERVAÇÃO, DA LIMPEZA E DA VIGILÂNCIA, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO QUE CONCERNE A VÍNCULOS FUNCIONAIS, E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE OFERECIDA À QUEM NELA TRABALHA OU A ELA PRESTA SERVIÇO COMO AUTÔNOMO, EMPREGADO, COOPERADO E(OU) EMPRESA.
JUSTIFICA-SE O REQUERIMENTO POR EXISTIREM VISÍVEIS INDÍCIOS DE INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA, SEM COBERTURA, E TAMBÉM, PRINCIPALMENTE, REFERENTE AO VÍNCULO PROFISSIONAL EXISTENTE ENTRE ESTAS COOPERATIVAS E OS QUE À ELA PRESTAM SERVIÇOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO, AUTÔNOMO, COOPERADO E(OU) EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, JÁ QUE A GRANDE MAIORIA DESSAS PESSOAS ENTENDEM QUE SÃO FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SOBRAL, ENQUANTO QUE OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS NÃO LHES SÃO GARANTIDOS, CHEGANDO AO PONTO DE RECEBEREM PELOS SEUS SERVIÇOS, VALORES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO.
RESSALTE-SE QUE SÃO EXIGIDOS DESSES TRABALHADORES "COOPERADOS (?)", TODAS AS OBRIGAÇÕES DE UM TRABALHADOR REGIDO PELA CLT, SEM QUE EM CONTRAPARTIDA LHES SEJAM GARANTIDOS OS DIREITOS DA PRÓPRIA CLT. ACRESCENTE-SE O FATO DE SER BASTANTE PRECÁRIA A UTILIZAÇÃO DE EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PÔR ESSES TRABALHADORES.
É IMPORTANTE OBSERVAR-SE, QUE A INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO, É QUE A PREFEITURA REPASSA À ESSAS COOPERATIVAS RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM ENCARGOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, INCLUSIVE A PREVIDENCIÁRIA, ENQUANTO QUE ESSAS PESSOAS LIGADAS À ESSAS COOPERATIVAS, NÃO RECEBEM DELAS QUALQUER DOCUMENTO, NEM MESMO UM COMPROVANTE DETALHADO DOS VALORES QUE RECEBEM MENSALMENTE, E ATÉ MESMO, REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE ELA É RECOLHIDA AO INSS, APÓS SER DESCONTADO DO DINHEIRO DESSAS PESSOAS.
DIANTE DISSO, URGENTEMENTE SE FAZ NECESSÁRIA ESTA FISCALIZAÇÃO REQUERIDA, PARA QUE SE TENHA A DEFINIÇÃO JURÍDICA E DE CONDIÇÕES DE TRABALHO, DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS QUE LÁ TRABALHAM, LEMBRANDO QUE REQUERIMENTO COM O TEOR SEMELHANTE FOI APROVADO NO INÍCIO DO ANO.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM «DATA_ENTRADA»

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«AUTOR_ALCUNHA»
LÍDER DO PSB
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FRANCISCO ISMERINO V. MENDES JOSÉ ALBERTO BARRETO DIAS
PMDB PMDB

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