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QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

  • Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES?

  • As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

COMO UTILIZAR A TRIBUNA POPULAR?

  • O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios:
    • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário;
    • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará.
    • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação.
    • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses.
    • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior.
    • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.

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