A Câmara Municipal de Sobral debateu hoje (13) às 10 horas, na Sala das Comissões Permanentes, sob a presidência do vereador Vicente de Paulo Albuquerque (o Paulão), presidente interino da Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Redação, o Projeto de Lei Complementar nº 64/2017, que adita um artigo ao Plano Diretor do Município de Sobral.
Estiveram presentes os vereadores: José Crisóstomo Barroso Ibiapina (Zezão), sargento Ailton Marcos Fontenele Vieira, José Oswaldo Soares Balreira Junior, Alessandra Ponte de Queiroz, Francisco Rogério Bezerra Arruda, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante (Camilo Motos), José Vytal Arruda Linhares, e Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos (Carlos do Calisto). Compareceram os convidados: Antonio Hilton Carneiro de Oliveira, José Roberto Apoliano, Kelvia Silva Barros, Evanir Girão de Andrade, Fábia Albuquerque Sabóia, e José Emerson Adriano Neves. O Presidente fez a chamada nominalmente de todos convidados.
O presidente Paulão dando início aos trabalhos passou a palavra ao edil José Crisóstomo (Zezão) que realizou explanações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 64. Apresentou fotos de uma empresa, na qual o DNIT não demarcou a área corretamente. Realizou comparações com a lei sobre o perímetro urbano da cidade de São Paulo, com a Lei Municipal sobralense.
A Dra. Fábia Sabóia mencionou que a empresa supracitada não deveria ter sido embargada, pois somente foi retirado o muro e colocado uma plataforma. Reitera o motivo que a empresa mencionada anteriormente não deveria ter sido embargada. Já a Sra. Kelvia Barros esclareceu qual a lei que rege a faixa de domínio da empresa em questão. Ressaltou ainda que o responsável foi notificado no início da obra. O vereador Júnior Balreira comentou que a lei debatida é de responsabilidade do município.
Em seguida o Sr. Antonio Hilton Carneiro de Oliveira esclareceu as atribuições e critérios do DNIT.
O Sr. Emerson Neves debateu sobre o art. 50 da CDB e o art. 22 da Constituição Federal.
Kelvia Barros realizou explanações sobre a Lei 6766/79. O vereador Zezão Ibiapina também comentou sobre a Lei 6766/79. Salientou que deseja que o município legisle sobre a área urbana sobralense. Emerson Adriano Neves afirmou que a situação é delicada, já que não tem como saber se a construção é recente ou é anterior à Lei.
O Sr. Antonio Hilton, esclareceu quais as construções que devem ser notificadas. Zezão mencionou que após a Lei 6766/79, foram aprovadas outras leis, como exemplo a Constituição Federal.
Finalizando, o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Paulão Albuquerque, afirmou que o intuito da Audiência Pública é para dar ciência ao DNIT, que a Câmara entrará com o Projeto de Lei Complementar nº 64.
Matéria e publicação: Edmar Rodrigues – Diretor de Tecnologia da Informação.