Com o avanço dos casos de Covid-19 no Município de Sobral, a Câmara de Vereadores volta a realizar sessões somente virtuais, a partir desta segunda (10), para evitar a contaminação de seus vereadores e servidores. As restrições e horário de funcionamento permanecem os mesmos contidos na Portaria Nº 711/21.
De acordo com o Decreto Municipal Nº 2647, 08 de maio de 2021, permanecerão em vigor, no Município de Sobral, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto Municipal n.° 2.371 de 16 de março de 2020, observadas a liberação de atividades e as normas específicas definidas neste Decreto.