A presidência da Câmara Municipal de Sobral informa através da Portaria nº 711/2021 o retorno presencial e de forma gradativa dos trabalhos presenciais no período de 29 de abril à 13 de maio de 2021.
De acordo com a portaria, “Permanece o ingresso restrito de pessoa estranhas ao corpo de servidores no recinto da Câmara Municipal de Sobral devendo se dar somente com autorização da presidência, desde que, com a utilização contínua de máscara, sendo permitidas as de tecido, higienização das mãos, na entrada, com álcool 70% INPM, e demais medidas pertinentes a prevenção e combate do Coronavírus (SARS-CoV-2), disponibilizado pelo Poder Legislativo”
As sessões ordinárias durante o período regulamentado terão início às 17:00, com duração de no máximo 2 (duas) horas, todas as segundas e terças feiras. Os servidores trabalharão em “Home Office”, com exceção dos servidores dos Departamentos de Contabilidade, Legislativo e Recursos Humanos e Comissões que trabalharão em regime de revezamento para comparecerem presencialmente nos respectivos departamentos quando indispensáveis ao funcionamento dos mesmos, e o atendimento ao público externo por meio dos canais digitais (ex. telefone, correios eletrônicos, site, entre outros).